Política Anticorrupção

Objetivo e Escopo

Esta Política estabelece os controles operacionais, protocolos de diligência e mecanismos de monitoramento para a mitigação de riscos de corrupção, suborno e fraude em medições técnicas. 

Ela é o pilar central do nosso Programa de Integridade. Entendemos como Programa de Integridade o sistema de gestão que articula controles internos, análise de riscos e canais de escuta para assegurar que todos os colaboradores e parceiros ajam de acordo com a legislação vigente. Mais do que um conjunto de regras, o programa é o compromisso contínuo da alta direção com a cultura ética, focado em identificar vulnerabilidades e corrigir desvios de forma ágil e segura.

Abrangência e Responsabilidade: aplica-se integralmente a todos os sócios, diretores, funcionários e estagiários da FATTO. Sua observância é requisito indispensável para a manutenção de qualquer relação contratual com a empresa. Terceiros, prestadores de serviço e consultores parceiros devem aderir formalmente a estes controles, sujeitando-se a auditorias de conformidade e à rescisão imediata do vínculo em caso de descumprimento, sem prejuízo de perdas e danos.

Comissão de Ética e Compliance 

A FATTO mantém uma comissão com:

  • Autonomia: Reporte direto ao Conselho de Administração/Sócios, sem subordinação a áreas comerciais ou operacionais.
  • Recursos: Dotação orçamentária específica para treinamentos, ferramentas de monitoramento e auditorias externas.
  • Autoridade: Poder de veto em contratações de risco e interrupção de pagamentos sob suspeita de irregularidade.

Treinamento e Capacitação

O comprometimento com a integridade exige que todos os colaboradores compreendam, na prática, os riscos e as regras que regem suas atividades. Por isso, a participação nos treinamentos anticorrupção é obrigatória e sua conclusão é condição para o exercício das funções.

  • Público-alvo: Todos os sócios, diretores, funcionários e estagiários da FATTO. Terceiros e consultores parceiros de longa duração devem completar o módulo introdutório como condição de contratação.
  • Periodicidade: Treinamento base anual para todos os colaboradores; módulo aprofundado semestral para ocupantes de cargos de liderança, compras e vendas.
  • Conteúdo mínimo: Princípios desta Política, identificação de situações de risco, uso do canal de denúncias, conflitos de interesse e integridade na medição técnica.
  • Registro e Evidência: A Comissão de Ética e Compliance manterá registros de presença e aprovação. A não conclusão do treinamento no prazo estabelecido será comunicada à gestão imediata e registrada no histórico funcional do colaborador.
  • Eficácia: A Comissão avaliará anualmente a eficácia dos treinamentos por meio de testes de verificação de aprendizado e indicadores de conformidade, reportando os resultados no Relatório Anual de Integridade.

Parâmetros Financeiros e Hospitalidade

Os controles de despesas com terceiros devem seguir rigorosamente os tetos abaixo, mediante comprovação documental (nota fiscal). Para interações com agentes públicos, aplicam-se limites distintos e mais restritivos, em conformidade com o Decreto nº 10.889/2021 e a Portaria CGU nº 3.032/2025.

Categoria Descrição Limite — Setor Privado Limite — Agente Público Periodicidade
Brindes Corporativos Itens com logomarca, sem valor comercial de revenda. Até R$ 800,00 Até 1% do teto remuneratório constitucional vigente (atualmente R$ 463,66) 1x por ano/pessoa
Hospitalidade/Refeições Refeições de negócios em contexto de projeto. Até R$ 300,00 Permitida apenas se proporcional aos padrões da administração pública e sem benefício pessoal Por evento

Atenção — Agentes Públicos: A interação com servidores públicos, agentes políticos ou qualquer pessoa no exercício de função pública é regida pelo Decreto nº 10.889/2021, que regulamenta a Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013). Em nenhuma hipótese é permitida a oferta de brindes ou hospitalidade a agente público que tenha interesse direto em decisão, processo licitatório ou negociação contratual envolvendo a FATTO — independentemente do valor. Qualquer interação com agente público que envolva hospitalidade requer autorização prévia da Comissão de Ética e Compliance, com registro formal da ocorrência.

Proibições Estritas:

1. É vedado o custeio de viagens, hospedagens ou entretenimento para familiares de agentes públicos ou clientes.

2. É proibida a oferta de qualquer valor durante processos licitatórios ou negociações contratuais em curso.

Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade

Tão importante quanto o rigor na oferta, o recebimento de vantagens por colaboradores da FATTO deve seguir critérios de modicidade e transparência para evitar conflitos de interesse ou percepções de favorecimento.

  • Regra Geral: É proibido solicitar ou aceitar quaisquer presentes, pagamentos, viagens ou hospitalidade de terceiros (clientes, fornecedores ou parceiros) que possam influenciar, ou parecer influenciar, decisões profissionais ou garantir vantagens indevidas à FATTO.

  • Brindes Permitidos: A aceitação de brindes é permitida apenas quando estes possuem caráter institucional, sem valor comercial significativo (ex: canetas, cadernos, calendários com logomarca do parceiro) e cujo valor estimado não ultrapasse R$ 100,00 (cem reais).

  • Hospitalidade e Convites: Refeições de trabalho e convites para eventos corporativos custeados por terceiros só poderão ser aceitos se tiverem finalidade estritamente profissional, forem razoáveis e proporcionais à prática de mercado, e não incluírem acompanhantes ou despesas de caráter pessoal.

  • Itens Proibidos: Em nenhuma hipótese é permitido o recebimento de:

    • Dinheiro em espécie ou equivalentes (cartões presente, ações, etc.);

    • Itens de luxo ou de valor elevado;

    • Qualquer vantagem oferecida durante períodos de licitação, cotação ou renovação contratual com o referido parceiro.

  • Procedimento em caso de dúvida: Caso o colaborador receba um presente que exceda os limites aqui estabelecidos ou se sinta desconfortável com a oferta, deverá comunicar imediatamente ao Comissão de Ética e Compliance, que decidirá pela devolução do item ou pela sua doação a entidades de caridade.

Gestão de Conflitos de Interesses

É vedado aos colaboradores influenciar ou tomar decisões em processos que envolvam empresas de familiares, amigos íntimos ou ex-empregadores.

    • Controle Operacional: Todos os ocupantes de cargos de liderança ou funções de compras/vendas devem assinar, anualmente, a Declaração de Inexistência de Conflitos.

    • Protocolo de Recesso: Situações de potencial conflito devem ser reportadas imediatamente à Comissão de Ética e Compliance para análise e possível afastamento do colaborador do processo decisório em questão.

Integridade na Medição Técnica

A FATTO reconhece que a precisão e a integridade dos dados técnicos produzidos são os pilares de sua reputação e de seu Programa de Integridade. Qualquer forma de manipulação, adulteração ou inflação artificial de métricas de software (ex: Pontos de Função, SNAP ou métricas ágeis) é estritamente proibida e classificada como fraude contratual grave.

Protocolos de Due Diligence (Terceiros e PEP)

Nenhuma contratação de fornecedor crítico ou parceiro comercial será efetivada sem a realização de diligência prévia (Due Diligence):

    • Checklist de Integridade: Verificação em listas de sanções (CEIS, CNEP, CEPIM) e verificação de mídias negativas (pesquisa em veículos de comunicação por notícias de envolvimento em irregularidades ou atos ilícitos).

    • Identificação de PEP: Questionário obrigatório para identificar Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) entre os sócios ou administradores do terceiro.

    • Cláusula Anticorrupção: Todos os contratos devem conter cláusulas de rescisão imediata em caso de violação desta Política ou da Lei 12.846/13.

Canal de Denúncias, Proteção e Não Retaliação

A FATTO mantém canal de comunicação para reporte de irregularidades, garantindo proteção integral a quem denuncia de boa-fé.

Anonimato e Sigilo: Garantia de confidencialidade técnica do denunciante.

Não Retaliação: É expressamente proibida qualquer ação de retaliação contra o denunciante de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a: demissão sem justa causa, alteração desfavorável de funções, assédio moral ou isolamento profissional. A violação desta diretriz por gestores resultará em demissão por justa causa.

Acompanhamento: A Comissão de Ética e Compliance monitorará a trajetória profissional do denunciante identificado por um período de 12 meses após o encerramento da investigação para assegurar a ausência de retaliação.

Fluxo de Investigação: Denúncias envolvendo a alta direção serão conduzidas por auditoria externa.

Prazos de Tratamento: Toda denúncia recebida pelo canal seguirá o fluxo abaixo:

Etapa Prazo
Acuse de recebimento ao denunciante (quando identificado) Até 5 dias úteis
Triagem e deliberação sobre abertura de investigação Até 15 dias corridos
Conclusão da investigação e comunicação do resultado Até 60 dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante justificativa

O descumprimento dos prazos deverá ser justificado formalmente pela Comissão de Ética e Compliance e registrado no Relatório Anual de Integridade.

Proteção de Dados Pessoais (LGPD): O tratamento de dados pessoais coletados no âmbito das denúncias e investigações internas obedece à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e às seguintes diretrizes:

  • Os dados do denunciante e do investigado serão acessados exclusivamente pelos membros da Comissão de Ética e Compliance diretamente envolvidos na apuração.
  • Os registros serão retidos pelo prazo de 5 anos após o encerramento da investigação, findo o qual serão eliminados de forma segura, salvo obrigação legal de guarda por prazo superior.
  • Em nenhuma hipótese os dados serão compartilhados com terceiros não envolvidos na investigação, exceto por determinação judicial ou requisição de autoridade competente.
  • Denúncias anônimas não serão objeto de qualquer tentativa de identificação do denunciante por meio de metadados ou cruzamento de informações.

Monitoramento e Revisão Periódica

Esta Política será revisada pela instância de Compliance com periodicidade anual, ou extraordinariamente sempre que houver alterações relevantes na legislação vigente, mudanças significativas nos processos operacionais da empresa ou identificação de novas vulnerabilidades em nossa análise de riscos. Cada revisão terá como objetivo atualizar os controles internos, incorporar lições aprendidas em eventuais incidentes e garantir a eficácia contínua do Programa de Integridade perante os órgãos reguladores e a sociedade.

Sanções

O descumprimento desta Política sujeita o infrator a sanções disciplinares proporcionais à gravidade, reincidência e ao cargo ocupado, conforme os critérios abaixo. A aplicação das sanções é de responsabilidade da Comissão de Ética e Compliance, com ciência da Diretoria.

Nível Exemplos de Infração Sanção Aplicável
Leve Descumprimento de prazo para entrega da Declaração de Inexistência de Conflitos; aceitação de brinde fora do limite sem comunicação tempestiva. Advertência por escrito
Grave Omissão de conflito de interesse em processo decisório; hospitalidade a agente público sem autorização prévia; não participação em treinamento obrigatório após notificação. Suspensão 
Gravíssimo Manipulação de métricas técnicas; oferta ou recebimento de suborno; represália comprovada contra denunciante; facilitação de ato de corrupção por terceiro. Rescisão por justa causa, sem prejuízo de responsabilização civil e penal nos termos da Lei 12.846/13

A gradação poderá ser agravada em caso de reincidência ou quando o infrator ocupar cargo de liderança ou de confiança. As sanções aplicadas serão registradas e mantidas sob sigilo pela Comissão, acessíveis apenas às partes diretamente envolvidas e às autoridades competentes quando requerido.


Controle de versão 2026.01 
Início de vigência: 27/03/2026