Esta política detalha os procedimentos técnicos e as diretrizes para prevenir, detectar e combater a corrupção e outras irregularidades, garantindo a conformidade legal e a integridade das operações da FATTO.
1. Política Anticorrupção
A. Relacionamento com o Setor Público
- Interações: Toda reunião com agente público deve, preferencialmente, ser realizada por no mínimo dois colaboradores e registrada em ata ou memorando interno.
- Pagamentos de Facilitação: É terminantemente proibido realizar pequenos pagamentos para “agilizar” serviços rotineiros (licenças, certidões).
- Contratação de Ex-Agentes Públicos: Exige aprovação prévia da Diretoria/Compliance para garantir que não haja conflito com leis de “quarentena”.
B. Brindes, Presentes e Hospitalidade
Para evitar que uma cortesia seja interpretada como suborno, a FATTO estabelece:
- Brindes Recebidos/Oferecidos: Devem ser de caráter institucional (com logo), sem valor comercial relevante ou com valor estimado de até R$ 200,00.
- Refeições de Negócios: Almoços ou jantares de trabalho são permitidos, desde que o valor seja razoável para o padrão local e haja um propósito de negócio legítimo.
- Hospitalidade (Viagens/Hospedagem): Proibido o custeio para acompanhantes de clientes ou agentes públicos. Qualquer viagem paga pela FATTO para terceiros deve ter autorização formal da Diretoria.
C. Doações e Patrocínios
- Políticos: A FATTO não realiza doações para partidos ou candidatos.
- Filantropia: Doações sociais devem ser precedidas de due diligence da instituição beneficiada e possuir comprovantes legais (recibos/notas fiscais).
2. Política de Gestão de Conflitos de Interesse
Esta política detalha como identificar e mitigar situações onde o interesse pessoal possa interferir no julgamento profissional na FATTO.
A. Situações Comuns de Conflito
- Parentesco: Possuir parentes (até 2º grau) trabalhando na mesma linha de subordinação ou em empresas de fornecedores/concorrentes diretos.
- Atividades Externas: Ter uma empresa própria ou prestar consultoria para outras organizações que atuem no mesmo segmento da FATTO.
- Investimentos: Possuir participação societária relevante em fornecedores ou parceiros de negócio.
B. Fluxo de Declaração e Aprovação
- Declaração de Integridade: Todo colaborador deve preencher a “Declaração de Conflitos” no ato da contratação e atualizá-la anualmente (ou sempre que uma nova situação surgir).
- Onde Declarar: O relato deve ser feito via formulário interno [Inserir Link/Ferramenta] direcionado ao RH/Compliance.
- Análise: O Compliance avaliará se o risco é aceitável ou se exige mitigação (ex: o colaborador continua no cargo, mas não participa de decisões envolvendo aquele fornecedor específico).
C. Acúmulo de Cargos e Docência
- A FATTO incentiva o desenvolvimento acadêmico. Atividades de docência são permitidas, desde que não utilizem metodologias proprietárias da FATTO sem autorização e não ocorram no horário de expediente, salvo acordo prévio.
