Pela presente resolução, a FATTO formaliza a criação de seu Comitê de Ética e Compliance, órgão colegiado permanente, consultivo e deliberativo, responsável por zelar pela integridade, transparência e conformidade legal de todas as operações da consultoria.
Composição do Comitê (Biênio 2026-2027)
A estrutura do Comitê foi desenhada para garantir a multidisciplinaridade necessária à blindagem dos riscos do negócio:
| Membro | Cargo Institucional | Função no Comitê |
| Carlos Vazquez | Sócio-Diretor | Presidente e Patrocinador (Sponsor): Responsável por garantir recursos e o suporte da alta administração ao programa. |
| João Paulo De Angeli | Sócio-Diretor | Secretário Executivo: Gestor operacional das políticas e responsável pela condução das investigações e Canal de Ética. |
| Gustavo Simões | Sócio-Diretor | Guardião do Core Business: Responsável por auditar e garantir a integridade absoluta das medições e métricas (Pontos de Função). |
| Keila Eller | Analista de Compliance/Governança | Agente de Cultura e Pessoas: Responsável por treinamentos, integração de novos colaboradores e aplicação de sanções. |
| Júlia Santos | Assistente Financeira | Auditora de Controles Internos: Responsável pelo monitoramento de fluxos financeiros, brindes, hospitalidade e Due Diligence. |
Atribuições e Competências
O Comitê possui autonomia técnica para:
- Julgamento de Denúncias: Analisar e deliberar sobre relatos recebidos pelo Canal de Ética, garantindo o anonimato e a não retaliação.
- Monitoramento do Core Business: Validar os controles preventivos contra fraudes em medições técnicas e assegurar a rastreabilidade dos dados.
- Diligência de Terceiros: Homologar a contratação de parceiros e fornecedores críticos após análise de riscos (Due Diligence).
- Atualização Normativa: Revisar periodicamente a Política Anticorrupção e o Código de Ética frente às mudanças do Decreto 11.129/22 e ISO 37001.
Garantias do Canal de Ética
A FATTO assegura que o seu Canal de Ética opera sob os pilares da confidencialidade, anonimato e não retaliação.
-
Blindagem de Identidade: O sistema de recebimento de denúncias é estruturado de forma a impossibilitar o rastreio da origem do relato (como endereços de IP), protegendo o denunciante de boa-fé.
-
Protocolo de Recebimento: Todos os relatos recebidos são registrados em protocolo cronológico inalterável, garantindo que nenhuma denúncia seja descartada sem a devida triagem e parecer do Comitê.
Dinâmica de Atuação
- Reuniões Ordinárias: O Comitê reunir-se-á trimestralmente para avaliar os indicadores de conformidade.
- Reuniões Extraordinárias: Convocadas imediatamente em casos de denúncias graves ou crises reputacionais.
- Quórum de Decisão: As deliberações serão tomadas por maioria simples, possuindo o Comitê o poder de veto em operações que violem os controles estabelecidos.
Gestão de Conflitos de Interesse e Fluxo de Exceção
Dever de Informar: Todo membro do Comitê tem a obrigação de declarar seu impedimento imediatamente ao identificar qualquer conflito de interesse, direto ou indireto, em relação a uma pauta ou denúncia.
Fluxo de Exceção em Denúncias: Caso um membro do Comitê seja citado em um relato:
-
Nível Gerencial/Operacional: A apuração será liderada exclusivamente pelos Sócios-Diretores, ficando o denunciado afastado de qualquer registro, acesso ou deliberação sobre o caso.
-
Alta Gestão (Sócios): Para garantir a isenção absoluta, a FATTO contratará obrigatoriamente uma auditoria externa para conduzir a investigação e emitir parecer técnico.
Substituição Ad Hoc: O Comitê poderá nomear temporariamente um colaborador de confiança, com as competências técnicas necessárias, para suporte administrativo durante o impedimento do membro original.
Compromisso FATTO
A nomeação deste Comitê reafirma o compromisso da FATTO com o mercado e com seus clientes de que a integridade técnica e ética precede qualquer objetivo comercial.
Controle de versão 2026.01
Início de vigência: 30/03/2026