Constituição do Comitê de Ética e Compliance

Pela presente resolução, a FATTO formaliza a criação de seu Comitê de Ética e Compliance, órgão colegiado permanente, consultivo e deliberativo, responsável por zelar pela integridade, transparência e conformidade legal de todas as operações da consultoria.

Composição do Comitê (Biênio 2026-2027)

A estrutura do Comitê foi desenhada para garantir a multidisciplinaridade necessária à blindagem dos riscos do negócio:

Membro Cargo Institucional Função no Comitê
Carlos Vazquez Sócio-Diretor Presidente e Patrocinador (Sponsor): Responsável por garantir recursos e o suporte da alta administração ao programa.
João Paulo De Angeli Sócio-Diretor Secretário Executivo: Gestor operacional das políticas e responsável pela condução das investigações e Canal de Ética.
Gustavo Simões Sócio-Diretor Guardião do Core Business: Responsável por auditar e garantir a integridade absoluta das medições e métricas (Pontos de Função).
Keila Eller Analista de Compliance/Governança Agente de Cultura e Pessoas: Responsável por treinamentos, integração de novos colaboradores e aplicação de sanções.
Júlia Santos Assistente Financeira Auditora de Controles Internos: Responsável pelo monitoramento de fluxos financeiros, brindes, hospitalidade e Due Diligence.

Atribuições e Competências

O Comitê possui autonomia técnica para:

  1. Julgamento de Denúncias: Analisar e deliberar sobre relatos recebidos pelo Canal de Ética, garantindo o anonimato e a não retaliação.
  2. Monitoramento do Core Business: Validar os controles preventivos contra fraudes em medições técnicas e assegurar a rastreabilidade dos dados.
  3. Diligência de Terceiros: Homologar a contratação de parceiros e fornecedores críticos após análise de riscos (Due Diligence).
  4. Atualização Normativa: Revisar periodicamente a Política Anticorrupção e o Código de Ética frente às mudanças do Decreto 11.129/22 e ISO 37001.

Garantias do Canal de Ética

A FATTO assegura que o seu Canal de Ética opera sob os pilares da confidencialidade, anonimato e não retaliação.

  • Blindagem de Identidade: O sistema de recebimento de denúncias é estruturado de forma a impossibilitar o rastreio da origem do relato (como endereços de IP), protegendo o denunciante de boa-fé.

  • Protocolo de Recebimento: Todos os relatos recebidos são registrados em protocolo cronológico inalterável, garantindo que nenhuma denúncia seja descartada sem a devida triagem e parecer do Comitê.

Dinâmica de Atuação

  • Reuniões Ordinárias: O Comitê reunir-se-á trimestralmente para avaliar os indicadores de conformidade.
  • Reuniões Extraordinárias: Convocadas imediatamente em casos de denúncias graves ou crises reputacionais.
  • Quórum de Decisão: As deliberações serão tomadas por maioria simples, possuindo o Comitê o poder de veto em operações que violem os controles estabelecidos.

Gestão de Conflitos de Interesse e Fluxo de Exceção

Dever de Informar: Todo membro do Comitê tem a obrigação de declarar seu impedimento imediatamente ao identificar qualquer conflito de interesse, direto ou indireto, em relação a uma pauta ou denúncia.

Fluxo de Exceção em Denúncias: Caso um membro do Comitê seja citado em um relato:

  • Nível Gerencial/Operacional: A apuração será liderada exclusivamente pelos Sócios-Diretores, ficando o denunciado afastado de qualquer registro, acesso ou deliberação sobre o caso.

  • Alta Gestão (Sócios): Para garantir a isenção absoluta, a FATTO contratará obrigatoriamente uma auditoria externa  para conduzir a investigação e emitir parecer técnico.

Substituição Ad Hoc: O Comitê poderá nomear temporariamente um colaborador de confiança, com as competências técnicas necessárias, para suporte administrativo durante o impedimento do membro original.

Compromisso FATTO

A nomeação deste Comitê reafirma o compromisso da FATTO com o mercado e com seus clientes de que a integridade técnica e ética precede qualquer objetivo comercial.


Controle de versão 2026.01
Início de vigência: 30/03/2026