O fim da UST?

Acórdão 1508/2020 – TCU Chamar esforço de resultado não o torna resultado

Quando

29/06/2021 @ 13:00 (GMT-3)

Participantes

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O que você vai aprender

“Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.”

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria em 55 contratações públicas federais, de julho de 2019 a março de 2020, para avaliar se a execução desses contratos asseguraria o emprego de critérios capazes de aferir os pagamentos por resultados e a preços condizentes.

As aquisições foram baseadas em Unidade de Serviços Técnicos (UST), ou denominações similares, que corresponde à prática adotada pela administração pública em algumas contratações de Tecnologia da Informação (TI) baseadas no fornecimento de serviços especializados.

O trabalho constatou deficiência na estimativa de preços da UST, dimensionamento do quantitativo da UST baseado em parâmetros injustificados e impossibilidade de preços condizentes com o mercado. Houve, ainda, a não vinculação dos serviços a resultados, além da deficiência ou inexistência de instrumentos para a necessária fiscalização contratual.

Para o Tribunal, a UST não pode ser entendida como métrica ou unidade de medida a ser adotada pela administração caso não haja a devida padronização. Isso porque não foi apresentada memória de cálculo para nenhum dos pesos utilizados nos 143 parâmetros presentes em 49 contratos avaliados. Não havia, ainda, justificativas técnico-econômicas para o emprego desses referenciais.

O TCU também avaliou como inadequada a dependência da administração perante as empresas privadas no processo de orçamentação das contratações, pois é baixa a utilização de contratos públicos na estimativa de preços. A Corte de Contas verificou, ainda, indesejada assimetria de informações entre as partes, incomparabilidade e heterogeneidade das contratações e caráter abstrato das metodologias utilizadoras dessas denominações como UST.

Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.

Este evento tem o objetivo de discutir as conclusões do TCU e os seus efeitos na contratação do desenvolvimento de software. Obviamente, sua maior área de interesse são as contratações públicas, mas os temas discutidos tem aplicabilidade a qualquer empresa com necessidades de uma maior maturidade na governança corporativa.

  1. Do que se trata o acórdão 1508/2020 do TCU?
  2. O que é e qual o problema da contratação de “postos de trabalho” na contratação de software atual?
  3. Como a prática da contratação de “postos de trabalho” tem sido maquiada?
  4. O deveria ser a UST no contexto da contratação de software?
  5. Quando a UST é uma solução legítima sob a ótica das boas práticas de governança corporativa e quando ela é danosa?
  6. Como a UST se integra à medição tradicional em Pontos de Função
  7. Por que o MESUR e o Escritório de Métricas da FATTO funcionam como uma plataforma para suporte à gestão do desenvolvimento, seja por meio de fábricas de fábricas de software, seja na contratação de squads de desenvolvimento ágil?

Perguntas e Respostas (Q&A)

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