1. Objetivo
Estabelecer diretrizes para identificar, prevenir e tratar situações de conflito de interesses no âmbito da FATTO, garantindo decisões éticas, transparentes e alinhadas aos interesses da organização.
2. Conceito de Conflito de Interesses
Considera-se conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais, familiares ou de terceiros possam influenciar — ou aparentar influenciar — decisões profissionais tomadas em nome da FATTO.
3. Diretrizes Gerais
Todos os colaboradores, sócios, parceiros e terceiros devem:
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Atuar com integridade e imparcialidade;
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Evitar situações que gerem conflito de interesses;
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Declarar situações reais, potenciais ou aparentes;
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Priorizar os interesses da FATTO em todas as decisões;
É vedada qualquer conduta que resulte em benefício pessoal indevido ou favorecimento de terceiros, em desacordo com os interesses da FATTO.
4. Exemplos de Conflito de Interesses
Incluem, mas não se limitam a:
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Relações pessoais ou familiares com clientes, fornecedores ou concorrentes;
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Participação societária ou interesse econômico em empresas relacionadas;
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Recebimento de benefícios, presentes ou vantagens;
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Atividades paralelas que possam impactar decisões ou desempenho;
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Uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
5. Declaração de Conflito de Interesses
A declaração tem como finalidade:
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Garantir transparência nas decisões;
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Prevenir riscos à integridade da empresa;
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Permitir a adequada gestão das situações identificadas;
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Proteger o colaborador e a FATTO;
A declaração possui caráter preventivo e orientativo, não punitivo.
É obrigatória:
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No ingresso na empresa;
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Periodicamente (anual ou conforme definido pela FATTO);
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Sempre que houver mudança relevante;
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Sempre que identificado possível conflito (real, potencial ou aparente);
A não declaração de situações conhecidas poderá ser interpretada como falha de transparência.
6. Fluxo de Declaração e Tratamento
O processo seguirá as seguintes etapas:
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Identificação
O colaborador identifica uma possível situação de conflito. -
Declaração
Registro por meio de formulário oficial da FATTO. -
Análise
Avaliação pela área responsável (Governança/Compliance). -
Deliberação
A decisão poderá resultar em:
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Aprovação
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Aprovação com restrições
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Necessidade de mitigação (ex: afastamento da decisão)
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Reprovação
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Registro
Formalização da decisão para fins de governança e auditoria. -
Monitoramento (quando aplicável)
Acompanhamento contínuo da situação.
7. Responsabilidades
Colaboradores e terceiros:
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Declarar situações de conflito;
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Atuar com transparência e boa-fé;
Gestores:
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Apoiar na identificação e encaminhamento;
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Garantir o cumprimento da política;
FATTO (Governança/Compliance):
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Avaliar as declarações;
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Definir tratativas;
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Manter registros e evidências;
8. Consequências
A omissão ou declaração incorreta de conflito de interesses poderá resultar em:
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Medidas disciplinares internas;
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Rescisão contratual (quando aplicável);
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Outras medidas conforme legislação vigente.
9. Integração com a Governança FATTO
Esta política está vinculada a:
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Código de Ética, Conduta e Integridade;
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Política Anticorrupção;
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Canal de Ética e Denúncias;
10. Disposições Gerais
Esta política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser de conhecimento de todos os envolvidos com a FATTO.
