Código de Ética, Conduta e Integridade FATTO

Objetivo e Escopo

Objetivo: Formalizar as diretrizes éticas e os padrões de integridade que regem a atuação da FATTO.

Escopo: Aplicação obrigatória a todos os colaboradores, parceiros e prestadores de serviço.

Princípios de Identidade e Compromisso

Cultura de Integridade

A FATTO estabelece a integridade como o fundamento essencial de sua eficiência operacional. Este Código funciona como a diretriz mútua da organização, definindo a identidade corporativa e os padrões éticos que orientam todas as ações e decisões em nome da empresa.

Responsabilidade Corporativa e Conformidade

A condução dos negócios da FATTO fundamenta-se na transparência e na responsabilidade social. A organização compromete-se com o cumprimento rigoroso da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e com a observância dos padrões globais de conformidade, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, assegurando o alinhamento entre a identidade nacional e as melhores práticas internacionais.

Conduta no Ambiente de Trabalho

O objetivo desta seção é estabelecer as diretrizes fundamentais para o convívio socioprofissional na FATTO, assegurando um ambiente pautado pelo respeito mútuo, pela valorização da diversidade e pela integridade física e emocional de todos os colaboradores.

Relações Interpessoais e Respeito Mútuo

As relações interpessoais na FATTO devem ser pautadas pela cortesia, pela transparência e pelo reconhecimento da dignidade do outro, independentemente de cargo ou função. A organização não tolera qualquer forma de discriminação — seja por raça, gênero, orientação sexual, religião ou origem — nem comportamentos que configurem assédio moral ou sexual. Espera-se que todos os colaboradores contribuam ativamente para um clima de colaboração, agindo com honestidade e respeito.

Saúde e Segurança Ocupacional

A FATTO assume o compromisso de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, minimizando riscos e prevenindo acidentes ou doenças ocupacionais. É responsabilidade de cada colaborador zelar por sua própria segurança e pela de seus colegas, cumprindo rigorosamente as normas internas, utilizando os equipamentos de proteção quando necessário e reportando imediatamente qualquer condição de risco identificada.

Diversidade e Inclusão

A FATTO reconhece a diversidade como um pilar de inovação e valor humano, comprometendo-se a promover um ambiente inclusivo onde a pluralidade de trajetórias, identidades e perspectivas seja respeitada. A organização repudia qualquer forma de preconceito ou barreira ao desenvolvimento profissional baseada em características pessoais, garantindo igualdade de oportunidades em todos os processos de recrutamento e promoção.

Integridade nas Operações e Negócios

Estabelecer as diretrizes para a atuação da FATTO no mercado, garantindo que todas as interações comerciais e institucionais sejam conduzidas sob os mais altos padrões de legalidade e ética.

Conformidade Legal e Normativa

A FATTO estabelece como pilar inegociável a conformidade integral com o ordenamento jurídico brasileiro e as melhores práticas internacionais de governança. Todos os colaboradores e representantes devem pautar suas atividades pelo estrito cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), bem como observar as diretrizes do FCPA e do UK Bribery Act em transações que envolvam jurisdições ou padrões globais.

Relacionamento com Terceiros e Mercado

A FATTO pauta sua atuação no mercado pela absoluta neutralidade institucional, dissociando suas operações de quaisquer ideologias políticas ou interesses partidários. Embora a organização respeite a liberdade de expressão individual de seus colaboradores, estas devem ocorrer estritamente em caráter pessoal. É expressamente proibida a utilização de recursos, ativos, tempo de jornada ou do nome da FATTO para apoiar ou promover candidatos, partidos ou causas políticas.

Prevenção a Práticas Ilícitas (Anticorrupção)

A FATTO adota uma postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão ou propina. É terminantemente proibido oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou representantes privados. Este compromisso estende-se à proibição de “pagamentos de facilitação” e à exigência de que todos os registros contábeis reflitam com precisão a natureza das transações realizadas.

Gestão de Ativos e Informação

O objetivo é estabelecer as normas para a utilização responsável e segura dos recursos físicos e tecnológicos da FATTO, garantindo que ativos e dados sejam utilizados exclusivamente para fins profissionais.

Uso Responsável dos Ativos da FATTO

Os ativos da empresa, incluindo equipamentos, softwares e conexão à internet, são ferramentas destinadas ao cumprimento das atividades profissionais. É responsabilidade do colaborador zelar pela conservação desses bens. Todo conteúdo criado ou armazenado nos equipamentos da FATTO é de propriedade da organização, podendo ser auditado conforme a legislação.

Tratamento de Informações e Dados Pessoais

A preservação do sigilo e a proteção de dados são deveres éticos permanentes. O tratamento de informações confidenciais, segredos de negócio e dados pessoais deve seguir estritamente as diretrizes e responsabilidades estabelecidos na Política de Segurança da Informação (PSI) da organização. A violação das normas de segurança ali descritas é considerada uma infração a este Código.

Gestão do Código e Canal de Ética

Definir as instâncias de apoio à tomada de decisão ética, assegurar canais seguros para relatos e formalizar a cultura de consequências da FATTO.

Canais de Comunicação e Relato

A FATTO disponibiliza canais oficiais para dúvidas ou relatos de violações. A organização garante o sigilo absoluto das informações e a identidade do relator, proibindo terminantemente qualquer forma de retaliação contra quem apresentar denúncias de boa-fé.

Canal de Comunicação e denuncia: codigodeconduta@fattocs.com.br

Consequências de Descumprimento

O descumprimento deste Código sujeitará o infrator a medidas disciplinares fundamentadas na gravidade da conduta e na legislação trabalhista, que podem variar de advertências até a rescisão contratual por justa causa, além de eventuais responsabilizações jurídicas civis ou criminais.

Controle de versão 2026.01 
Início de vigência: 25/03/2026